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Guarda Compartilhada


A guarda compartilhada é a guarda utilizada como regra em nosso ordenamento jurídico.

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O legislador ao criar a lei pretendia estabelecer iguais responsabilidades para ambos genitores.

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Assim os genitores são RESPONSÁVEIS pela tomada de decisões acerca da vida dos filhos. Como exemplo, a escola que o filho irá estudar ou a mudança da mesma, depende do acordo entre ambos os genitores.

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Para que essa modalidade de guarda funcione bem, é imprescindível que o ex casal tenha um bom diálogo, afim de que a educação de seus filhos sejam amplamente discutida e compartilhada.


Na guarda compartilhada há apenas um domicílio fixo. Vale lembrar que a guarda compartilhada não afasta o pagamento de pensão alimentícia.

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Hellen Moreno

⚡Advogada pelas Causas Femininas

📝Co-criando novas histórias, novos caminhos e novas verdades

 
 
 

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