Muitas clientes ficam super inseguras sobre o regime de convivência, quando a guarda é compartilhada.
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O ex-companheiro pode aparecer sem avisar? Vai ficar com o filho quantas vezes?
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Calma! Tudo deve ser estipulado em petição para evitar transtornos futuros. Aconselho que seja detalhado dias e horários, bem como onde a criança aguardará o pai.
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Manter as condições acordadas em petição não impede que as partes flexibilizem, sempre visando o bem estar do menor.
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Lembrando que não utilizamos mais o termo “visitas” e sim “regime de convivência”. Buscando justamente que o genitor conviva com a criança e participe ativamente de sua vida, assumindo responsabilidades sobre sua educação. A mãe não deve ser a única encarregada pelo cuidado com os filhos. Devemos olhar para essa mãe e evitar a sobrecarga materna, tão comum em nosso dia a dia. .
Sigamos Juntas!
Hellen Moreno
⚡Advogada pelas Causas Femininas
📝Co-criando novas histórias, novos caminhos e novas verdades
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